Quanto vale uma vida?

Invariavelmente chega ao nosso conhecimento, algum parente, amigo ou conhecido, que se encontra em situação de negativa de atendimento por convênio médico.

É a velha prática de negar atendimento ao conveniado que cumpre mensalmente com suas obrigações, sob o pueril argumento de que o contrato não cobre determinado procedimento ou medicamento.

Diariamente na ASCR, temos casos análogos, que são encarados pela nossa equipe como um verdadeiro atentado à vida humana.

Recentemente, um idoso de 83 anos, exímio pagador de sua obrigação perante o convênio médico, se viu acometido de um aneurisma da aorta abdominal, lhe sendo prescrito urgente cirurgia para colocação de endoprótese.

Seus familiares imediatamente requereram ao convênio autorização para o procedimento. Contudo, passados 15 longos dias, o convênio retornou alegando que o médico responsável havia solicitado materiais que entendiam ser desnecessários e que teriam que fazer uma análise por junta médica indicada pelo convênio para verificar as reais necessidades do paciente.

Neste momento, ante o grave risco de vida a que o idoso paciente estava sendo injustamente submetido, os profissionais da ASCR foram contratados para requerer seus direitos legais, e porque não dizer, para salvar sua vida.

Imediatamente a equipe da ASCR ingressou com Tutela Cautelar Antecedente, que foi de pronto deferida pelo magistrado, possibilitando assim que o idoso paciente passasse pelo procedimento cirúrgico, sendo-lhe oportunizado uma chance de continuar vivendo.

Segundo o advogado coordenador da área do escritório, Dr. Robson Almeida Souza, “Infelizmente essa prática de negar procedimentos do conveniado é bastante comum, vez que o conveniado nada mais é que um número para essas empresas, que se esquecem que a vida humana é o maior bem tutelado pelo Direito”.

Post by ascr

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