É a área do Direito responsável por regular e fiscalizar a arrecadação de tributos, como taxas e impostos, mediando as relações jurídicas estabelecidas entre o Fisco e o Contribuinte.
Direito Tributário
Quando contratar um advogado tributarista?
O advogado especializado deve ser contratado para analisar, avaliar e rever obrigações tributárias, visando apresentar soluções jurídicas adequadas. Também quando houver necessidade de defesa perante órgãos administrativos ou judiciais.
Como a ASCR atua no Direito Tributário?
A ASCR Advogados oferece as melhores soluções tributárias, por meio da implementação de Planejamento Tributário amplo, estratégico e estruturado de acordo com as necessidades dos clientes, nacionais e internacionais – “governança tributária sob medida”, possibilitando alcançar melhores resultados financeiros e aumento da competitividade, seja pela redução de custos (economia de impostos), seja pela obtenção de benefícios e incentivos fiscais diretos e indiretos.
Nossas principais áreas de atuação:
Exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo do PIS, COFINS e CPRB, com a possibilidade de compensação de tributos:
O STF pacificou o entendimento de que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS viola a Constituição Federal, não constituindo faturamento da empresa. Assim, o contribuinte poderá diminuir a carga tributária de sua empresa, bem como compensar eventuais valores pagos indevidamente com outros tributos.
Diminuição/restituição do valor pago a título de ITCMD e ITBI nas transações envolvendo imóveis no município de SP:
No Município de São Paulo, o ITBI (3%) e o ITCMD (4%) são calculados sobre o valor venal de referência. Contudo, as bases de cálculo desses impostos ferem as leis municipais relacionadas à indicação correta de valor de mercado para quantificar a incidência tributária, vez que o correto e legal seria a utilização do valor renal, que é mais baixo e, portanto, diminui consideravelmente o valor do imposto. Por meio de medida judicial, é possível obter a redução do imposto e/ou a restituição dos valores indevidamente pagos.
Contribuições previdenciárias: Premiação x PLR:
Possibilita que o empresário adote a melhor decisão com relação ao pagamento de seus empregados e propostos, haja vista as modalidades existentes* e seus reflexos tributários.
*Verbas Habituais, Stock Options, Hiring Bônus, PLR, Prêmio, comissão, dentre outros.
Contribuições previdenciárias: Verbas indenizatórias:
Diversos contribuintes obtiveram decisões favoráveis, inclusive em tribunal superior, relativas à declaração de não incidência de contribuições previdenciárias (atingindo 20% de cota patronal, 5,8% de terceiros e adicionais de RAT/FAP), como por exemplo, um terço de férias, abonos, verbas pagas em convenções coletivas etc.
Remessas internacionais - Aplicação de tratados e posicionamento da Receita Federal:
Tratamento tributário dos rendimentos advindos da prestação de serviços técnicos e de assistência, assim como licenciamento de softwares, com o enquadramento correto da atividade e sua classificação com os Acordos celebrados pelo Brasil, evitando a dupla tributação da renda, gerando importante economia fiscal.
Recuperação de valores pagos a maior sobre as contas de energia elétrica e sua exclusão da base de cálculo do ICMS:
A TUST e a TUSD são taxas tributárias e não receitas da empresa, portanto não podem compor a base de cálculo do ICMS. A recuperação retroage a cinco anos, contados do ajuizamento da ação cabível, que, também, afasta a continuidade dessa cobrança. Empresas com demanda contratada poderão obter a recuperação de ICMS sobre a energia não utilizada nos últimos 60 meses.
PIS/COFINS: Exclusão da taxa de administração de cartões:
Com o julgamento da tese do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, foi consolidado o entendimento de que tais contribuições não poderiam incidir sobre meros ingressos financeiros, apenas sobre receitas. Dessa maneira, sendo as taxas de administração valores retidos pelas administradoras de cartões, estas passam a constituir não uma receita, mas sim um mero ingresso financeiro para fins contábeis, assim como o ICMS. Assim, tais taxas devem ser excluídas da base de cálculo do PIS e da COFINS.
PIS/COFINS: Créditos sobre insumos:
No regime não-cumulativo de PIS/COFINS, é possível o creditamento sobre despesas classificadas como insumos. O STJ pacificou o entendimento sobre o que seriam os insumos para fins de creditamento, delimitando-os aos critérios de “essencialidade e relevância”. Dessa maneira, comprovada a essencialidade e a relevância, é possível a tomada dos créditos sobre as contribuições ao PIS e à COFINS. Ex. EPI.
Recolhimento de PIS/COFINS/ICMS pelo regime de caixa em vendas a prazo:
O Fisco cobra à vista o recolhimento do PIS e da COFINS mesmo nas vendas realizadas a prazo. Tal medida força o contribuinte a “financiar” o Fisco, assumindo todos os riscos (ex.: inadimplência), sem nenhuma contrapartida.