Conhecendo um pouco de Direito Penal – Parte 1
Vivemos todos sob a égide da Lei. Em matéria penal ou criminal, como queiram, os ilícitos penais estão elencados, principalmente, no Decreto-Lei no 2.848 de 07/12/1940, também conhecido como Código Penal Brasileiro.
E por que é chamado de “Código”? Código, nada mais é do que uma junção de diversas leis que tratam de um mesmo assunto, logo, o Código é um conjunto sistemático de normas jurídicas escritas que tratam sobre determinado ramo do direito.
Para um fácil entendimento do Código Penal, é importante saber que ele está dividido em duas partes: Parte Geral e Parte Especial.
Na Parte Geral, que vai do artigo 1 ao 120, estão elencados os critérios a partir dos quais o Direito Penal será aplicado, ou seja, quando o crime for materializado pelo agente, a Parte Geral diz como e quando a pena deverá ser aplicada.
Já a Parte Especial, que vai do artigo 121 ao 361, estão descritos as espécies de crimes e as suas penas correspondentes, sempre de um mínimo até um máximo, ou seja, a pena por determinado crime não pode ser inferior e nem superior ao que prevê o artigo da Lei.
Mas, saiba que crimes não são apenas aqueles constantes do Código Penal. Isso porque, existem diversas Leis esparsas que também tipificam condutas criminosas e suas respectivas penas mínimas e máximas.
Dentre as milhares de Leis esparsas que tipificam condutas criminosas, temos a Lei 11.343 de 23/08/1940, conhecida como Lei do Tráfico; a Lei 12.850/2013, que define organização criminosa; Lei 8.930/1994, que trata dos crimes hediondos, dentre tantas outras.
É importante que todos tenham breves conhecimentos sobre o Direito Penal, como forma de conhecer o seu próprio direito em caso de concreta necessidade.
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