Direito Penal do Inimigo
Você sabe o que é Direito Penal do Inimigo? Direito Penal do Inimigo é um teoria pensada pela doutrinador germânico Gunther Jakobs, na qual sustenta que a punição daquele comumente que infringe a lei, deveria ser com base no autor do ilícito, e não devido ao ato que praticou.
Segundo essa teoria, a punição deveria ser diferenciada para a pessoa de alta periculosidade, tendo em vista que a lei penal aplicada ao cidadão comum, não seria eficaz contra o criminoso contumaz (o inimigo).
Jakobs entende que o inimigo não representa um risco apenas para a aplicação da lei penal, mas também para toda a sociedade, vez que devido ao seu caráter, seu estilo de vida, sua personalidade, antecedentes, conduta social e motivos que o levaram a cometer a infração penal, exige a aplicação de um direito penal mais gravoso.
Desta forma, o Direito Penal do Inimigo seria uma exceção ao direito penal e serviria para assegurar a aplicação da lei penal comum.
Em suma, segundo Jacobs, um indivíduo que não cumpre com o seu dever como cidadão, desrespeitando rotineiramente normas obrigatórias impostas pelo Estado, deveria ser banido da sociedade como cidadão, aplicando-lhe o Direito Penal do Inimigo.
E você? Qual a sua opinião sobre esse tema?
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