LGPD agora é pra valer!

Após tantas e tantas informações e divulgações sobre o que é LGPD, o que acontecerá com sua empresa, o que fazer para se proteger, no decorrer destes anos, desde 2018 quando o projeto começou a tramitar no Congresso Nacional, eis que chegou o momento mais temido ou mais aguardado para muitos! Desde 01 de agosto do presente ano, todos os 10 capítulos e 65 artigos estão em vigência, e com isto as temidas penalidades, como as multas que podem chegar a 50 milhões de reais.

De qualquer modo, sabemos que na realidade, principalmente as pequenas e médias empresas não têm condições de investimentos para sanar riscos de um dia para o outro e é compreensível que aguardem o último momento para tal.

Nossa mensagem é que ao contrário do que possam imaginar, a conformidade à Lei 13.709 – LGPD pode ser bem mais descomplicado, haja vista residir na forma da obtenção da segurança jurídica nas relações comerciais e de negócios e apresentar formas de consentimentos em sites ou plataformas de sua empresa representam muito, estabelecendo desta forma a segurança e cuidados necessários, ou seja, uma assessoria jurídica.

É certo que sua rede de tecnologia e informática é essencial para manter a segurança e o tratamento de dados, pois de nada adianta cláusulas e procedimentos se os dados dos clientes podem ser facilmente extraviados.

Nestes termos, importante salientar que a implantação às conformidades de LGPD servirão em eventual dano, como proteção minimizando ou afastando as penalidades contra a empresa atacada.

A orientação sempre é que busquem um especialista jurídico para esta implantação, como demonstrado, a solução pode ser muito mais simples do que possa aparecer.

 

 

Autor: Marco Cantuária Ribeiro é advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

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