STJ decide que condomínio não pode proibir animais que não impliquem risco à segurança e higiene
Em decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.783.076), ficou assentado que a convenção do condomínio não pode proibir animais de estimação que não apresentem risco à segurança ou higiene dos moradores.
Com essa decisão a Corte deu provimento ao recurso de uma mulher que pretendia ter um gato no condomínio onde residia, mas que não permitia em sua convenção, que os moradores tivessem animais de estimação.
Segundo o julgado, no caso concreto não restou demonstrado que o animal de alguma forma colocasse em risco a segurança ou higiene dos moradores, resultando não ser correto proibir sua permanência no condomínio.
De acordo com o advogado Robson Almeida Souza, sócio da ASCR, essa questão é bastante controversa nos tribunais pátrios, vez que não existe uma legislação específica que regulamente o tema, ocasionando julgamentos diferentes a depender de cada caso.
Esse ponto inclusive foi objeto de análise pelo relator do processo no referido julgado, que citou que a questão apresenta decisões diferentes nos tribunais de justiça estaduais, fato esse que merece análise mais aprofundada do Superior Tribunal de Justiça, com vistas a uniformizar o entendimento a respeito do tema.
E você, concorda que animais de estimação que não apresentem risco à segurança e higiene dos moradores possam conviver pacificamente em condomínios? Deixe a sua opinião!
