Entenda como está sendo aplicado, na prática, o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP

A Lei 13.864/2019, trouxe ao ordenamento jurídico pátrio o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, no qual aquele que comete delito apenado com pena mínima igual ou inferior a 4(quatro) anos, que preencha os requisitos pessoais e atenda a proposta apresentada pelo Ministério Público, poderá ter seu processo penal suspenso, sem que isso implique na perda da sua primariedade.

Mas, após quase três anos em que a Lei está vigorando, como tem sido a aplicação do ANPP na prática?

Nos casos em que temos atuado, notamos que o Ministério Público tem cumprido a Lei apresentando a proposta de acordo antes do início da ação penal.

Contudo, nos casos em que já houve a apresentação da acusação e o juiz já aceitou a denúncia, há majoritário entendimento de que não se aplica o ANPP, motivo pelo qual, manifestamos a intenção de aplicação do acordo ainda na fase de inquérito, nos casos em que o cliente assim decide, vez que, como dito, após apresentação da denúncia, fica difícil conseguir a transação.

De qualquer forma, o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, tem sido uma importante ferramenta de defesa, vez que oferece ao acusado uma chance de reparar o dano causado à vítima, mantendo sua primariedade, e, principalmente, se livrando de um desgastante processo penal.

 

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