Lei Maria da Penha na prática
Diariamente ouvimos falar nos meios de comunicação sobre a Lei Maria da Penha.
A Lei 11.340/2006, foi baseada na triste história vivida, no Ceará, por Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de assassinato de autoria do seu então marido, sendo que em uma delas ficou paraplégica.
A aprovação da Lei Maria da Penha, foi um grande marco no avanço da defesa da liberdade das mulheres. Mas como é aplicada a Lei Maria da Penha na prática?
A Lei Maria da Penha garante que os agressores não poderão ter nenhum benefício legal, ou seja, a pena imposta de restritiva de liberdade não poderá ser convertida em restritiva de direitos. Significa afirmar que o agressor condenado irá cumprir pena? Não necessariamente!
Isso porque, no Brasil, somente cumpre pena em regime fechado, o condenado às penas superiores a 8(oito) anos. Se a pena é superior a 4(quatro) anos e inferior a 8(oito) anos, o regime é o semiaberto, e se for inferior a 4(quatro) anos, o regime é o aberto, ou seja, o apenado somente precisará prestar algumas informações à Justiça pelo período da pena.
Se da violência praticada contra a mulher, resultar, por exemplo, em lesão corporal leve, a pena será de no mínimo 1(um) ano e de máximo 4(quatro) anos. Sendo o acusado condenado a pena máxima, mesmo assim não terá que cumpri-la no regime fechado, mas sim no semiaberto.
De fato, na prática, raramente o condenado por agressões com base na Lei Maria da Penha, efetivamente cumpre pena no regime fechado, exceto se for reincidente ou se da violência resultar crime de maior gravidade, como lesão corporal grave ou homicídio.
Outra mudança importante, em conjunto com a Lei Maria da Penha, foi a mudança do tipo da ação penal. Até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424, pelo Supremo Tribunal Federal, quando a mulher procurava a delegacia após ser vítima de violência doméstica, optava em autorizar o Estado a processar ou não o autor do crime. Com a decisão da Suprema Corte, havendo comunicação do crime, a vítima não tem mais o poder de decidir se o autor será ou não processado. Quem decide é o Estado, por meio do Ministério público.
É fato que a Lei Maria da Penha trouxe um avanço no combate aos crimes de violência doméstica, mas ainda há muito para se evoluir.
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