LGPD Penal. O que é?
Muito se tem falado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, estatuído pela Lei 13.709 de 13.709/2018, que protege os dados pessoais.
Contudo, como fica o tratamento dos dados coletados pelas autoridades públicas, em especial nos procedimentos criminais, tais como inquéritos e ações penais?
O artigo 4º, § 1ª, inciso III da LGPD, prevê expressamente a necessidade de aprovação de lei específica para o tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública e persecução penal.
Nesse passo, tramita perante o Congresso Nacional, anteprojeto denominado “LGPD PENAL”, que regulamentará a questão, prevendo como a segurança pública deverá tratar os dados pessoais de pessoas investigadas e/ou processadas criminalmente.
Com efeito, o anteprojeto de “LGPD PENAL”, prevê em seu artigo 154-C, um novo tipo penal, que visa dar proteção aos dados pessoais no âmbito de criminalização de condutas. Diz o a citado artigo:
“Artigo 154-C — Transmitir, distribuir, usar de forma compartilhada, transferir, comunicar, difundir dados pessoais ou interconectar bancos de dados pessoais sem autorização legal para obter vantagem indevida ou prejudicar o titular dos dados ou a terceiro a ele relacionados:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro), anos e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um a dois terços se:
I – Os dados pessoais forem sensíveis ou sigilosos; (NR)
II – O crime for praticado por funcionário público em razão do exercício de suas funções”
O tipo penal previsto no anteprojeto de lei, prevê condutas específicas, não bastando o compartilhamento dos dados ou a sua simples transmissão, sendo necessário que o compartilhamento ocorra com a finalidade de se obter vantagens indevidas ou prejudicar o titular dos dados ou terceiro, sendo necessário que o ato seja doloso, não cabendo, portanto, a figura culposa.
Assim, saiba que a regulamentação do uso de dados pessoais de terceiros veio para ficar, e, em breve, também será aprovada lei que regerá o tratamento de dados pela segurança pública, com previsão de novo tipo penal.
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