Perda da Primariedade Penal
Sempre lemos, vemos ou ouvimos na mídia o termo “réu primário”! Réu primário é o agente que não possui nenhuma condenação criminal definitiva. Mas você sabe o que significa perder a primariedade?
“Perder a primariedade” significa que o sujeito foi condenado em ação penal com trânsito em julgado, ou seja, um sujeito pode estar preso por haver cometido vários delitos, mas enquanto seu processo não findar, ou transitar em julgado, ele continua sendo primário para todos os efeito legais.
E quais as consequências de se perder a primariedade?
Quando o cidadão perde a primariedade, não poderá lançar mão de alguns benefícios legais em caso de uma segunda condenação penal. Desta forma, se o agente foi condenado em processo com transito em julgado e, tendo cometido um novo delito criminal, não poderá, dentre outros benefícios, ter sua pena convertida de pena restritiva de liberdade para pena restritiva de direitos.
Existem outros benefícios esparsos, como o previsto na lei de tráfico, que beneficia o réu primário com redução da pena de 1/3 a 2/3. Também existem outras consequências: o nome do condenado será lançado no rol de culpados e suas certidões criminais serão positivas; para tirar passaporte precisará solicitar autorização ao juízo criminal; não poderá participar de concursos públicos; a incapacidade para o exercício de pátrio poder, tutela ou curatela (nos crimes dolosos cometidos contra o filho, tutelado ou curatelado), perda da licença para dirigir quando o veículo foi utilizado como meio para cometer o crime, dentre outras restrições legais.
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