Saiba o que é Furto Famélico
Furto famélico ou de bagatela é um termo utilizado para situações na qual ocorre um furto para satisfazer uma necessidade urgente. Essa urgência se caracteriza, por exemplo, quando alguém furta alimentos para alimentar a si ou a terceiro; quando o agente furta um carro para socorrer alguém; quando se furta algo por comprovável estado de necessidade.
Para que o furto famélico fique caracterizado, deve-se incidir o principio da insignificância, e sua ocorrência deve atender as seguintes condições: 1) mínima ofensividade da conduta do agente; 2) nenhuma periculosidade social da ação; 3) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento; e; 4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O valor do bem furtado não é o único parâmetro que o juiz deve avaliar ao jugar um caso concreto, devendo ser analisadas as circunstâncias do fato, para que se possa decidir seu efetivo enquadramento e o reflexo da conduta no âmbito da sociedade.
Assim, pode-se ter dois casos idênticos com punições distintas. Por exemplo, se uma pessoa que trabalha e possui condição financeira estável é presa por furtar um pacote de arroz, não há que se falar em furto famélico, mesmo que esteja furtando para se alimentar, e possivelmente será condenada às penas do artigo 155, caput, do Código Penal. Em sentido contrário, se um desempregado furta um pacote de arroz, poderá ser isento da pena, vez que não possuía ao tempo da ação, condições de pagar pelo alimento, caracterizando o estado de necessidade e, por conseguinte, o furto famélico ou de bagatela.
Por fim, o agente pode reincidir no furto famélico, desde que as circunstâncias de urgência e necessidade persistam.
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