Vantagens e desvantagens de um acordo pré-nupcial

Muitas vezes já ouvimos falar de pacto ou acordo pré-nupcial. O assunto é muito comum principalmente na ficção, como filmes e novelas. Poucas pessoas, no entanto, sabem o que é, como fazer e principalmente quais as vantagens ou desvantagens de um acordo pré-nupcial. Com a instituição das relações estáveis, este assunto toma maior importância.

O pacto ou acordo pré-nupcial é um documento que tem a função de regulamentar todas as questões patrimoniais do casal. O documento é uma segurança para os futuros companheiros. Quando não é feito este documento, a lei brasileira prevê que o regime parcial de bens aplicado em caso de divórcio será o de separação parcial, quando apenas os bens adquiridos após o casamento são divididos entre o casal.

Como desvantagem surge principalmente a falta de romantismo ao se discutir uma relação como um contrato comercial. O pacto pode ser firmado depois da união, mas suas vantagens superam a desvantagens. Por exemplo, os parceiros podem também querer outro regime de partilha de bens, como o de comunhão total, aquele em que todos os bens adquiridos antes da união e durante ela, serão divididos igualmente. Esta é uma opção que tem de ser feita judicialmente e o pacto já é uma antecipação para este caso.

Para fazer o acordo os parceiros devem procurar um advogado. É importante destacar que o acordo pré-nupcial para a partilha de bens pode ser feito em qualquer tipo de relação, seja hétero ou homoafetiva. Existem modelos em PDF na internet de acordos, mas nós recomendamos que os futuros parceiros sejam tenham sempre a orientação legal necessária para evitar futuros problemas.

O acordo pré-nupcial pode definir cuidados de saúde futuro, em caso de doença de um dos cônjuges, investimentos, distribuição de patrimônio entre os filhos ainda em vida e vários outros benefícios. Ele protege principalmente quem está partindo para um segundo casamento, ou relação estável.

Tanto faz ser um casamento convencional, uma união estável, o pacto é bom porque pode ser usado para criar regras sobre a administração de investimentos financeiros, quem irá arcar com quais despesas, qual é o limite de quantidade de dinheiro do futuro casal que pode ser dado para a família de origem de cada um, ou mesmo a divisão dos bens, do mobiliário da casa e quem pagará qual tipo de despesas relacionadas aos filhos em caso de divórcio.

Ao estabelecer um acordo pré-nupcial para a partilha de bens, a pessoa consegue proteger o seu patrimônio e, dependendo do regime escolhido, evitar a contração de dívidas particulares provenientes do seu ex-cônjuge. Na comunhão universal de bens, por exemplo, as dívidas contraídas durante o período do casamento só serão divididas entre os cônjuges se forem contraídas em benefício da família. Para que o cônjuge comprove que não se beneficiou da dívida, é necessário provar.

Robson Almeida Souza – Advogado – Sócio ASCR

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