Casais podem alterar sobrenomes mesmo depois do casamento
Modificar o nome de uma pessoa sempre exigiu muita burocracia no Brasil. Em relação à inclusão ou retirada de nomes de cônjuge durante ou após o casamento a situação não é diferente. Agora, uma decisão proferida nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça simplificou essa questão.
Uma mulher ou homem que ao casar preferiu manter o nome de solteiro era impedido de acrescer o nome do cônjuge depois do casamento, fosse para ter o mesmo sobrenome que os filhos ou para ter o mesmo reconhecimento social do parceiro.
Com a decisão da Terceira Turma do STJ a questão passou a ser mais fácil. A partir de agora, para a inclusão, basta a solicitação perante o Cartório de Registro Civil, com a anuência do parceiro, para que o sobrenome seja alterado.
Desde 2005, o Novo Código Civil permite que os cônjuges adotem o sobrenome do parceiro, independentemente de serem homens ou mulheres, no entanto esta escolha tinha que ser feita no momento do matrimônio.
O relator do recurso, Ministro Villas Bôas Cueva, explicou não haver vedação legal a que o acréscimo de outro sobrenome seja solicitado ao longo do relacionamento, especialmente se o cônjuge busca uma confirmação expressa da forma como é reconhecido socialmente. Villas Bôas Cueva ressaltou que, ao se casar, cada cônjuge pode manter o seu nome de solteiro, sem alteração do sobrenome; substituir seu sobrenome pelo do outro, ou mesmo modificar o seu com a adição do sobrenome do outro.
Robson Almeida Souza – Advogado – Sócio ASCR
