É legal o condomínio proibir o condômino alugar sua unidade para temporada?

Questão bastante controversa, diz respeito à proibição do condômino de locar sua unidade para temporada, principalmente com a utilização de plataformas digitais de hospedagem, sendo a mais conhecida, o Airbnb.

Muitos condomínios têm proibido a locação de apartamentos para temporada por meio de plataforma digitais principalmente, o que gerou uma grande discussão a respeito deste tema, em virtude da total ausência de regulação da questão.

O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, iniciou julgamento que está sendo visto como paradigma da questão, vez que irá orientar os demais tribunais do pais no julgamento de milhares de processos idênticos.

A questão parece ser de fácil solução, quando se observa o direito de propriedade do condômino. Mas, como nenhum direito é absoluto, nem mesmo o de propriedade, como fica a questão se houver expressa proibição na convenção do condomínio? Qual direito deve prevalecer?

Os tribunais estaduais, têm entendido que quando houver expressa previsão da proibição na convenção condominial, por meio de Assembléia legalmente realizada, esta prevalece sobre o direito de propriedade do condômino, ou seja, a proibição da locação é legal.

Mas é fato que a questão somente será definitivamente dirimida, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, ou, quando o Congresso Nacional regular a questão por meio de Lei.

Autor: Dr. Robson Almeida Souza

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