Com a nova lei, como fica o retorno de gestantes ao trabalho presencial?

Após tantas polêmicas geradas pela Lei 14.151/2021 que determinava o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais, justamente no Dia Internacional da Mulher com a promulgação da Lei 14.311/2022, está liberado o retorno das gestantes para as atividades presenciais, ainda que com algumas restrições e recomendações às empresas.

Dentre os requisitos imperativos para o retorno da gestante é o fim do estado de emergência, competência esta deferida ao Ministro de Estado da Saúde, por meio de ato formal decretando o fim da pandemia e os riscos à população.

Em segundo plano a gestante que estiver com sua imunização completa, conforme definição do Ministério da Saúde, poderá retornar ao trabalho presencial, hoje compreendido com as três doses da vacina ou duas para o caso dos imunizantes Janssem.

Caberá a empresa os cuidados para realocação em locais e atividades não salubres e conceder o prazo mínimo de 15 dias para transição daquelas que estavam em atividade de teletrabalho (home office).

De qualquer modo, a sugestão é que se a gestante estiver desenvolvendo a contento o trabalho em homeoffice o empregador possa ter a sensibilidade de mantê-la, haja vista os riscos eminentes ainda para eventual infecção que poderia colocar a gestação em risco conforme se constata pelas pesquisas e indicações do Ministério da Saúde e outros órgãos que monitoram o estado de pandemia.

 

Autor: Marco Cantuária Ribeiro é advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

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