Extinção de condomínio
Extinção de condomínio! Você sabe o que é?
Um imóvel pode ter um proprietário, dois, três, ilimitadamente. Quando temos mais de um proprietário dizemos que são Condôminos no imóvel.
A propriedade compartilhada de um imóvel pode ocorrer por direito de meação (entre cônjuges), recebimento de herança ou por mera conveniência dos compradores.
Quando há mais de um proprietário, todos precisam estar de acordo para a venda do bem. Mas e quando um dos proprietários se recusa a vender sua parte no imóvel, o que acontece?
Neste caso, o proprietário que desejar vender sua parte terá que ingressar com uma demanda judicial denominada Ação de Extinção de Condomínio, na qual irá requerer que o Juiz determine a venda do bem em hasta pública (leilão judicial). Para tanto, não importa qual o porcentual que possua no imóvel.
Proposta a ação, após citar o(s) outro(s) condômino(s), o Juiz irá determinar que o imóvel, após ser avaliado por perito judicial, seja levado a hasta pública. A preferência da compra sempre será do Condômino que até então se recusava a vender o imóvel. Saiba, portanto, que caso possua imóvel que o seu “sócio” não concorda com a venda nem quer comprar a sua parte do bem, pode se valer da Ação de Dissolução do Condomínio para impor o seu direito.
Autor: Dr. Robson Almeida Souza
